Ordenar por:
-
Doutrina » Comercial Publicado em 22 de Dezembro de 2009 - 03:00
Patentes de medicamentos - A visão econômica à luz do interesse público

Simone Alvarez Lima. Bacharel em direito, aprovada no 39o exame da OAB/RJ, à espera da certidão de conclusão de curso para a inscrição nos quadros. Foi conciliadora do IV Juizado Especial Cível-RJ de 2008 à 2009, sendo coordenadora dos conciliadores de 5ª feira-tarde.
-
Doutrina » Civil Publicado em 23 de Outubro de 2023 - 10:55
É possível regularizar imóvel que não possui matrícula no Cartório do Registro de Imóveis, inclusive por Usucapião?

Mesmo com uma Certidão de “NADA CONSTA” do RGI pode ser plenamente possível a regularização de imóveis via Usucapião (tanto Judicial quanto Extrajudicial).
-
Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de São Paulo Publicado em 02 de Junho de 2010 - 01:00
Execução. Obrigação de fazer. Venda de automóvel.

Recurso improvido.
-
Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul Publicado em 06 de Fevereiro de 2008 - 03:00
-
Doutrina » Trânsito Publicado em 14 de Julho de 2006 - 01:00
A legislação de trânsito e os conceitos jurídicos correlatos

Julyver Modesto de Araujo, 1º Tenente da Polícia Militar do Estado de São Paulo, Conselheiro do CETRAN/SP, Coordenador e Professor de cursos na área de trânsito, Bacharel em Direito, Pós-graduando em Direito público pela Escola Superior do Ministério Público e Autor de livros e artigos sobre legislação de trânsito, além do blog Código de Trânsito Brasileiro Comentado (http://ctbcomentado.blogspot.com).
-
Colunas » Gisele Leite Publicado em 05 de Janeiro de 2022 - 16:37
Tudo está bem quando acaba bem. A teia da vida e do Direito
A peça é, presumivelmente, uma comédia. Embora, alguns estudiosos a reconheçam como tragédia. Envolve pactos, promessas, contratos e condição puramente potestativa. Entre nulidade e execução contratual, entendemos a importante função social dos contratos.
-
Legislação » Decretos Publicado em 13 de Junho de 2003 - 01:00
Decreto nº 4.729, de 9 de Junho de 2003

Altera dispositivos do Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto no 3.048, de 6 de maio de 1999, e dá outras providências.
-
Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 24 de Setembro de 2021 - 11:53
Covid-19: Justiça anula ato que concedeu auxílio emergencial a empresas de ônibus

O pedido foi julgado Procedente.
-
Doutrina » Consumidor Publicado em 23 de Agosto de 2016 - 14:57
A Política de Educação para Consumo Sustentável: Primeiros Comentários à Lei nº 13.186/2015

É cediço que a Legislação Consumerista inaugurou uma nova realidade, conjugando, por meio das flâmulas desfraldadas pela Constituição Federal, um sistema normativo pautado na proteção e defesa do consumidor. Ao lado disso, gize-se, por carecido, que o Direito do Consumidor passou a gozar de irrecusável e sólida importância que influencia as órbitas jurídica, econômica e política, detendo aspecto robusto de inovação. No mais, insta sublinhar, com grossos traços, que a Legislação Consumerista elevou a defesa do consumidor ao degrau de direito fundamental, sendo-lhe conferido o status de axioma estruturador e conformador da própria ordem econômica, sendo, inclusive, um dos pilares estruturante da ordem econômica, conforme se infere da redação do inciso V do artigo 170 da Carta de Outubro. Em razão do exposto, o presente se debruça na análise dos atores envolvidos na relação de consumo, quais sejam: o consumidor, cuja proteção legal decorre do estatuto supramencionado, e o fornecedor. Nesta esteira, impende analisar ambas as figuras, com o escopo de apresentar um exame sistemático de seus aspectos característicos, tal como a pluralidade de situações em que as acepções das aludidas figuram reclamam um elastecimento interpretativo, utilizando, para tanto, uma ótica proveniente da interpretação conferida pelos Tribunais Pátrios aos vocábulos consumidor, tanto em sentido estrito (artigo 2º, caput, do Código de Defesa do Consumidor) como por equiparação (artigo 2º, parágrafo único, artigo 17 e artigo 29, todos do Código de Defesa do Consumidor), e fornecedor.
-
Doutrina » Ambiental Publicado em 22 de Agosto de 2016 - 11:22
Primeiros Apontamentos à Dimensão Ecológica da Dignidade da Pessoa Humana: O Reconhecimento do Mínimo Existencial Socioambiental na rubrica dos Direitos Fundamentais

Em ressonância com o preceito de necessidades humanas básicas, na perspectiva das presentes e futuras gerações, é colocada, como ponto robusto, para reflexão a exigência de um patamar mínimo de qualidade e segurança ambiental, sem o qual o preceito de dignidade humana restaria violentado em seu núcleo essencial. A seara de proteção do direito à vida, quando confrontado com o quadro de riscos ambientais contemporâneos, para atender o padrão de dignidade alçado constitucionalmente, reclama ampliação a fim de abarcar a dimensão no seu quadrante normativo. Insta salientar, ainda, que a vida se apresenta como condição elementar para o pleno e irrestrito exercício da dignidade humana, conquanto esta não se limite àquela, porquanto a dignidade não se resume a questões existenciais de natureza essencialmente biológica ou física, todavia carece a proteção da existência humana de forma mais ampla. Desta maneira, é imprescindível que subsista a conjugação dos direitos sociais e dos direitos ambientais para identificação dos patamares necessários de tutela da dignidade humana, a fim de promover o reconhecimento de um direito-garantia do mínimo existencial socioambiental. A exemplo do que ocorre com o conteúdo do superprincípio da dignidade humana, o qual não encontra pontos limítrofes ao direito à vida, em uma acepção restritiva, o conceito de mínimo existencial não pode ser limitado ao direito à simples sobrevivência na sua dimensão estritamente natural ou biológica, ao reverso, exige concepção mais ampla, eis que almeja justamente a realização da vida em patamares dignos, considerando, nesse viés, a incorporação da qualidade ambiental como novo conteúdo alcançado por seu âmbito de proteção.
-
Doutrina » Penal Publicado em 18 de Dezembro de 2009 - 03:00
A eutanásia, o direito à vida e sua tutela penal á luz da Constituição

Américo Donizete Batista. Bacharel em Direito pelo Instituto Municipal de Ensino Superior de Bebedouro SP - IMESB, Mestrando em Direito pelo Centro Universitário Toledo/UNITOLEDO de Araçatuba SP.
-
Notícias Publicado em 06 de Abril de 2009 - 01:00
-
Legislação » Leis Complementares Publicado em 02 de Fevereiro de 2009 - 03:00
Lei Complementar nº 128, de 19 de dezembro de 2008

Altera a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, altera as Leis nos 8.212, de 24 de julho de 1991, 8.213, de 24 de julho de 1991, 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil, 8.029, de 12 de abril de 1990, e dá outras providências.
-
Doutrina » Processual Civil Publicado em 18 de Julho de 2008 - 01:00
Os principais reflexos das recentes reformas do Código de Processo Civil, trazidas pela Lei nº 11.382/2006, no regime jurídico das execuções fiscais

Andrea Russar, advogada em São Paulo, graduada pela PUC/SP e pós-graduada em Processo Civil, também pela PUC/SP. Pós-graduada em "Grandes Transformações do Processo" pela Universidade do Sul de Santa Catarina (UNISUL). Licenciada em Filosofia pela Universidade São Judas Tadeu. Auxiliar pedagógica da Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes/Prima.
-
Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de São Paulo Publicado em 28 de Fevereiro de 2007 - 02:00
-
Doutrina » Tributário Publicado em 30 de Março de 2006 - 02:00
ISSQN - Aspectos gerais após a Lei Complementar nº116/2003

Fernando Antônio Sousa dos Reis, advogado tributarista no Estado do Rio de Janeiro e consultor jurídico tributário de algumas empresas. E-mails: [email protected] e [email protected]
-
Legislação » Leis Publicado em 03 de Março de 2006 - 02:00
Lei nº 11.284, de 2/03/06.

Dispõe sobre a gestão de florestas públicas para a produção sustentável; institui, na estrutura do Ministério do Meio Ambiente, o Serviço Florestal Brasileiro - SFB; cria o Fundo Nacional de Desenvolvimento Florestal - FNDF; altera as Leis nos 10.683, de 28 de maio de 2003, 5.868, de 12 de dezembro de 1972, 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, 4.771, de 15 de setembro de 1965, 6.938, de 31 de agosto de 1981, e 6.015, de 31 de dezembro de 1973; e dá outras providências.
-
Legislação » Leis Publicado em 11 de Fevereiro de 2005 - 03:00
Lei nº 11.101, de 9 de Fevereiro de 2005.

Regula a recuperação judicial, a extrajudicial e a falência do empresário e da sociedade empresária.
-
Array Publicado em 2020-03-31T19:11:54+00:00
O Estado juiz e legislador: uma análise histórica

O presente artigo é uma investigação histórica acerca do surgimento das leis sociais, do Estado e da norma jurídica de fonte estatal.

Home